A ACPA foi reconhecida pela União Europeia, como Entidade Gestora dos Nomes Qualificados Carne de Porco Alentejano DOP (Reg. (CE) n.º 617/2003 da Comissão, de 04 de Abril de 2003), Presunto/Paleta de Barrancos DOP (Reg. (CE) n.º 2400/96 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1996), Presunto/Paleta do Alentejo DOP (Reg. (CE) n.º 944/2008 da Comissão, de 25 de Setembro de 2008), Presunto/Paleta de Santana da Serra IGP e Presunto/Paleta de Campo Maior e Elvas IGP (Reg. (CE) n.º 943/2008 da Comissão, de 25 de Setembro de 2008)
Na gestão deste nome qualificado, são objectivos da ACPA:
› Zelar pelo bom-nome da DOP, defendendo-a e aos respectivos produtores;
› Acompanhar a actividade do OC (Organismo de Controlo e Certificação) indigitado;
› Verificar o cumprimento do manual de procedimentos do OC;
› Zelar pelo cumprimento das normas constantes do caderno de especificações, designadamente na prestação de apoio técnico aos produtores;
› Autorizar o uso da DOP aos membros do agrupamento ou aos produtores/transformadores que o solicitem, depois de verificadas as condições de produção;
› Promover a expansão do produto com instalação e crescimento de novas unidades de produção;
› Promover comercialmente o produto;
› Aplicar sanções aos produtores e/ou transformadores que cometam infracções ou aos comerciantes;
› Pede levantamento e instrução de processos infractores, que nitidamente contribuem para adulteração do processo e exercem publicidade enganosa.